Você tem imposto a restituir
Você paga os DARFs no momento da destinação, mas esse valor volta para você dentro da restituição, corrigido. Ou seja: você não perde nada — apenas antecipa um valor que retorna para o seu bolso.
Destinar é simples, rápido e não custa nada. Você só escolhe o destino de uma parte de um imposto que já vai pagar de qualquer forma — e ela fica aqui, em Ponte Nova.
Assista ao passo a passo em vídeo. Em poucos minutos você aprende a fazer tudo dentro da própria declaração.
A destinação só é permitida na declaração pelo modelo completo, com as deduções legais. Se você declara pelo modelo simplificado, mude para o completo antes de enviar — o próprio programa da Receita compara os dois modelos para você.
Dentro da declaração do Imposto de Renda, na Receita Federal, procure a ficha das doações feitas diretamente na declaração. É lá que a destinação acontece, sem sair do programa oficial.
São dois destinos diferentes: o fundo da criança e do adolescente (que aparece ligado ao Estatuto da Criança e do Adolescente) e o fundo da pessoa idosa. Em cada um deles, selecione o tipo municipal, o estado Minas Gerais e o município Ponte Nova. O próprio programa mostra automaticamente quanto você pode destinar — até 6% do imposto devido.
O programa gera os documentos de arrecadação (DARFs), um para cada fundo. Pague-os até o vencimento da primeira quota ou da quota única. Se o DARF não for pago dentro do prazo, a destinação é perdida.
Tudo isso acontece dentro da declaração oficial da Receita Federal, sem nenhum custo adicional: é o mesmo imposto que você pagaria de qualquer maneira. O que muda é apenas o destino de uma parte dele.
Você paga os DARFs no momento da destinação, mas esse valor volta para você dentro da restituição, corrigido. Ou seja: você não perde nada — apenas antecipa um valor que retorna para o seu bolso.
O valor destinado é abatido do imposto que já seria devido. Se a destinação for menor do que o valor a pagar, você paga os DARFs dos fundos e mais um DARF do saldo restante — sem pagar nada a mais, apenas dividindo o que já pagaria. Se a destinação for maior do que o valor a pagar, você paga os DARFs dos fundos e a diferença entra na sua restituição.
Até o último dia do prazo de entrega da declaração de imposto de renda de cada ano, é possível retificá-la, incluir as destinações, emitir os DARFs e pagá-los normalmente.
Não. A própria Receita Federal informa que, se houver alguma pendência por causa da destinação, a declaração é liberada automaticamente assim que o pagamento do DARF é registrado.
Pode. Quem declara pelo modelo completo e tem imposto apurado pode destinar. Se você tem restituição, o valor destinado volta junto com ela, corrigido.
Não. São poucos cliques dentro da própria declaração, e o sistema já calcula automaticamente o valor que você tem disponível para destinar.
Basta avisar o seu contador de que você quer destinar para Ponte Nova. Muitos escritórios da cidade já fazem isso todos os anos.
Diga apenas uma frase: “quero destinar parte do meu Imposto de Renda para os fundos de Ponte Nova”. Ele cuida do resto dentro da sua declaração.
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Ver perguntas frequentesA destinação só se confirma com o DARF pago até o vencimento da primeira quota ou da quota única. Quem deixa para a última hora corre o risco de perder a oportunidade do ano inteiro.